ECAD na loja: precisa pagar para tocar música?

Precisa. Tocar música num espaço aberto ao público é execução pública, e a lei pede a licença do ECAD, venha a música do rádio, do celular ou de uma rádio contratada. Abaixo, o que a lei diz, como o valor é calculado e o que perguntar antes de contratar.

Por 4Shop Music, com curadoria de Gui Milani4 min de leitura

O dono de uma pequena loja de roupas apaga a luminária do balcão no fim do dia; no balcão, uma caixa de som de madeira e camisas dobradas; pela vitrine, a rua no começo da noite.

A resposta curta

Se o seu espaço recebe clientes e toca música, ele precisa da licença do ECAD. A Lei de Direitos Autorais chama lojas, restaurantes, bares, hotéis, clínicas e comércios em geral de locais de frequência coletiva, e a música tocada neles de execução pública. Para isso, a lei pede autorização prévia de quem tem os direitos das músicas.

O ECAD é o escritório central que faz essa cobrança em nome das associações de compositores, intérpretes, músicos e gravadoras, e repassa o valor a elas. Não é imposto. É o pagamento a quem fez a música que toca no seu espaço.

O que a lei diz

A regra está no artigo 68 da Lei 9.610, de 1998: músicas e gravações não podem ser executadas em público sem autorização prévia e expressa de quem tem os direitos. O mesmo artigo lista onde isso vale: lojas, bares, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas e os comércios em geral, entre outros.

Não importa se a música é o centro do negócio ou só o fundo. A lei atual não pergunta se você lucra com ela: basta tocar num lugar aberto ao público. E a conta fica com quem toca. Antes da execução, a lei pede que o responsável pelo espaço comprove o pagamento ao escritório central.

20 vezes o valor que deveria ter sido pago: é a multa prevista para quem toca música em público sem a licença.

Lei 9.610/1998, artigo 109

E se a música vem do rádio ou do celular?

Também conta. O Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão do rádio na Súmula 63: tocar rádio num comércio gera direitos autorais, ainda que a emissora já pague os dela. A emissora paga para transmitir. Você paga para tocar no seu espaço.

Com o celular e os aplicativos de música é a mesma coisa, com um problema a mais: os termos desses aplicativos são de uso pessoal. A conta não autoriza tocar em loja, e pagar o ECAD não muda isso.

A diferença entre essas opções e uma trilha feita para a sua marca está no artigo Som ambiente, rádio indoor ou identidade musical? →

Como o valor é calculado

Não existe um preço único. O ECAD calcula a licença pelo seu Regulamento de Arrecadação, aprovado pelas associações. Para música de fundo num comércio, o que o regulamento chama de sonorização ambiental, o cálculo parte da área onde a música toca, medida em metros quadrados ou pela quantidade de pessoas que o espaço comporta, além do tipo de negócio e da região. Hotéis e pousadas têm conta própria, pelo número de quartos e pela taxa média de utilização.

Para quem toca música todo dia, a licença é mensal e cobre todo o repertório, sem limite de músicas. Show ao vivo ou evento é outra licença, à parte.

O caminho mais direto é pedir o cálculo ao próprio ECAD, informando o tipo de negócio, a área e o endereço. É o valor exato para o seu caso, sem estimativa de ninguém.

E a música que promete dispensar o ECAD?

Alguns serviços prometem música que dispensaria o ECAD, com faixas de fora do repertório das associações. Antes de contar com isso, vale fazer duas perguntas: como isso é comprovado, música por música, e quem responde se a cobrança chegar. Pela lei, quem responde é quem toca a música no espaço.

Na 4Shop, a licença do ECAD é do seu negócio e está escrita no contrato. A gente não vende atalho: cuida da trilha e explica a parte legal com clareza, antes de você assinar.

Na prática

Se você já toca música e nunca falou com o ECAD, o caminho é se cadastrar e regularizar. Se vai começar agora, faça o cadastro antes de a primeira música tocar. E guarde os comprovantes: são eles que você mostra se alguém perguntar.

Vai abrir um espaço novo? O que decidir sobre a música antes da inauguração está no artigo Quando escolher a música de uma loja que vai abrir? →

Resolvida a parte legal, sobra a pergunta que importa para o seu cliente: o que toca. A licença é a mesma para qualquer música. A diferença está entre a trilha da sua marca e uma playlist qualquer. A 4Shop compõe a rádio do seu espaço, com a curadoria do Gui Milani desde 2010, e você ouve uma prévia por sete dias, sem custo.

Este texto explica a regra geral. Para um caso específico, como uma cobrança que você quer contestar, vale falar com um advogado ou com o próprio ECAD.

Fontes

  1. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), artigos 68, 99, 109 e 110. Ler o estudo
  2. Superior Tribunal de Justiça, Súmula 63: são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
  3. Ecad. Regulamento de Arrecadação, em vigor desde 1º de janeiro de 2023. Ler o estudo
  4. Spotify. Termos de Uso: o serviço é para uso pessoal e não comercial. Ler o estudo
A prévia

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